PROCEDIMENTO GERAL PARA CERTIFICAÇÃO DO
PROGRAMA ALUNO E ESCOLA SEGUROS – P.A.E.S.
Introdução:
O Programa Aluno e Escola Seguros (P.A.E.S.) apresenta caráter voluntário e visa contribuir com o aumento da segurança dos estabelecimentos escolares através da certificação daqueles que cumprirem os requisitos mínimos de segurança descritos no presente Procedimento Geral e determinados pela legislação em vigor.
- Objetivo:
O presente Procedimento Geral estabelece a sistemática a ser utilizada para a concessão da certificação do
P.A.E.S. aos estabelecimentos escolares, visando o atendimento aos requisitos e determinações mínimos para a preservação da vida e da integridade física dos ocupantes e frequentadores dos estabelecimentos de ensino.
Será fornecida a certificação àqueles estabelecimentos de ensino que estiverem de acordo com o cumprimento dos requisitos do P.A.E.S., alcançando o nível de seguridade esperado, conforme restará esclarecido adiante.
- Referências normativas:
As exigências estabelecidas para a concessão da cerificação P.A.E.S. são baseadas nas seguintes normas/legislações:
- Lei Federal n° 13.722/2018, de 04 de outubro 2018: Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
- Lei Federal n° 12.645/2012, de 16 de maio 2012: Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
- Lei Estadual de São Paulo n° 15.661, de 9 de janeiro de 2015: Institui o programa Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar em todo Estado e dá providências correlatas.
- Lei Estadual de São Paulo n° 16.802/2018, de 27 de julho de 2018: Altera a Lei nº 15.661, de 9 de janeiro de 2015, que institui o programa Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar em todo Estado, e dá providências correlatas.
- Lei Municipal de São Paulo n° 16.312/2015, de 17 de novembro de 2015: Regulamentada pelo DECRETO Nº 58.16/2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, nos estabelecimentos que menciona, e dá outras providências.
- Lei n° 10.406/2002, de 10 de janeiro de 2002: Institui o Código Civil.
- Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990: Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
- Solicitação de certificação:
Os estabelecimentos escolares interessados, através de um representante autorizado, poderão solicitar a certificação P.A.E.S. encaminhando à comissão do P.A.E.S. as informações abaixo indicadas:
- Ǫualificação completa do estabelecimento solicitante, devendo incluir: razão social, CNPJ, endereço, telefone, responsável legal e e-mail. Na hipótese de o estabelecimento solicitante apresentar mais de uma unidade, cada filial deverá ser descrita individualmente.
- Relação do número de funcionários e cargos ocupados;
- Relação de alunos matriculados, discriminando a série e unidade em que estuda;
- Apresentação de apólices de seguro existente, tendo como requisitos mínimos:
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- Cobertura de acidentes pessoais: indenização mínima de R$30.000,00 (Trinta mil reais); O mencionado valor deverá ser escalonado em conformidade com a quantidade de pessoas que circulam no estabelecimento de ensino
- Cobertura de Responsabilidade Civil: indenização mínima de R$100.000,00 (Cem mil reais) O mencionado valor deverá ser escalonado em conformidade com a quantidade de pessoas que circulam no estabelecimento de ensino.
- Garantia de conclusão do curso caso o aluno não consiga frequentar a aula por acidente ocorrido dentro da escola ou em eventos de sua responsabilidade;
- Os estabelecimentos de ensino, conforme determinação do § 2º artigo 2º da Lei Federal 13.722/18, deverão dispor de kits de primeiros socorros. Os kits deverão ser guardados em diferentes lugares do estabelecimento de ensino Considera-se adequado para fins desta certificação a disposição de 1 kit de primeiros socorros para cada 250 pessoas. (verificar parâmetro de quantidade)
- Os estabelecimentos escolares, quando possuírem educação básica (creches, berçários, escolas maternais), devem apresentar o comprovante de que 100% dos professores e pelo menos 1/3 (um terço) dos demais servidores ou empregados, em cada período, estão devidamente habilitados em curso de procedimentos em primeiros socorros.
- Para fins de certificação, o estabelecimento deverá apresentar aos alunos e funcionários o programa Lições de Primeiros Socorros, o qual deverá conter o calendário/programação de palestras, aulas, atividades lúdicas, entre outros, que levem o conhecimento sobre as regras básicas de primeiro socorros conforme determinado no artigo 5º Lei nº 15.661/2015 alterada pela Lei 16.802/18 do Estado de São Paulo e Lei Federal 12.645/2012.
- O estabelecimento de ensino deverá ter grupo de brigadistas devidamente formado nos moldes da INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Corpo de Bombeiros,
sendo esta exigência obrigatória sob pena de multa para as instituições localizadas no Município de São Paulo
- Lei Municipal de São Paulo n° 16.312/2015, regulamentada pelo DECRETO Nº 58.16/2018.
- Procedimentos para certificação:
A documentação apresentada pelo estabelecimento de ensino interessado será apurada pelo grupo de certificação do P.A.E.S., o qual realizará a conferência dos documentos de acordo com as exigências necessárias à certificação e solicitará adequações ou complementações se pertinentes.
Ǫuando do envio da solicitação de adequação ou complementação, a comissão indicará a documentação faltante, cabendo ao estabelecimento interessado a apresentação do material complementar no prazo indicado para a concessão da certificação do P.A.E.S.
Os principais processos de avaliação realizados pela P.A.E.S. são: Certificação e Renovação.
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- Certificação e Renovação:
O processo de Certificação e Renovação pode compreender em uma ou mais das seguintes etapas:
- Apresentação da documentação e complementação, se necessária;
- Aprovação da documentação;
- Reunião para esclarecimentos e informações;
- Assinatura do termo de Certificação e recebimento do selo P.A.E.S.;
- Desenvolvimento do plano de melhorias e manutenção da certificação;
- Visitas técnicas esporádicas e não agendadas pela comissão do P.A.E.S. para verificação do cumprimento dos requisitos de certificação;
- Envio da documentação necessária para Renovação do certificado com antecedência de 60 (sessenta) dias do seu vencimento;
- Dos requisitos mínimos para certificação:
Para ter direito à certificação chancelada pelo P.A.E.S. o estabelecimento de ensino deverá cumprir com ao menos 80% do programa, o que compreende a (Treinamento de primeiros socorros 30%, Treinamento de brigada de incêndio 20%, Seguro escolar com garantia de conclusão de curso em caso de acidentes e Seguro de responsabilidade civil 30%, Brinquedos com certificação dos órgãos competentes 10%, ambiente infantil adequado com as normas vigente 10%)
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- Dos benefícios da concessão dos certificados:
Aos estabelecimentos de ensino que forem certificados pelo P.A.E.S. serão fornecidos os seguintes benefícios:
- Placa para ser colocada em destaque na instituição certificando que o estabelecimento escolar observa os critérios mínimos de segurança estabelecidos pelo P.A.E.S.
- Será fornecido material impresso (padrão) para divulgação aos pais acerca da certificação e de sua importância para a segurança dos alunos.
- O estabelecimento de ensino certificado terá acesso exclusivo ao site do P.A.E.S., local em que serão disponibilizados materiais de marketing digital ou arte para impressão podendo ser personalizados com a logomarca da instituição de ensino.
- No site do P.A.E.S. contará com uma lista com os estabelecimentos certificados para fácil localização pelos pais que fizerem a busca no site eletrônico do programa.
- O P.A.E.S., diante da reiterada veiculação na mídia quanta a prática de violência verbal, física e psicológica no ambiente escolar, disponibiliza assistência adicional de Bullying às escolas integrantes do programa.
A cobertura de assistência psicológica em caso de Bullying corrido nas escolas que integram o programa
P.A.E.S. será prestada por clínica especializada de forma presencial e/ou remota a depender da distância e da disponibilidade dos profissionais prestadores.
A clínica disponibilizará agendamento com psicóloga em caráter emergencial, o que tem de acontecer em até 40 minutos;
O atendimento terá duração de 30 minutos para o agredido e de 30 minutos para o agressor.
Cada escola integrante do programa P.A.E.S. que optar por contratar a assistência a Bullying, terá direito até 12 acionamentos dos serviços psicológicos durante o ano, sendo somente estes de responsabilidade de custeio do P.A.E.S.
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- Da Manutenção da certificação:
Para a manutenção da certificação, a equipe e os parceiros do P.A.E.S. efetuarão periódico acompanhamento ao estabelecimento certificado a fim de assegurar que as condições que conduziram à emissão do Certificado estão sendo mantidas, sendo a certificação renovada anualmente quando demonstrado que a instituição continua a satisfazer os requisitos.
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- Dos demonstrativos anuais:
Além manter as apólices de seguro válidas, junto ao seu corretor de confiança, os estabelecimentos certificados devem, anualmente, apresentar a lista de alunos e funcionários atualizada, bem como comprovar o cumprimento de todos os requisitos descritos no item 3, especialmente os que seguem:
- Comprovação de manutenção e validade dos componentes dos kits de primeiros socorros
- Para as escolas educação básica (creches, berçários, escolas maternais) apresentar o comprovante de atualização e reciclagem dos professores e demais servidores ou empregados habilitados em curso de procedimentos em primeiros socorros.
- Apresentar o comprovante do cumprimento do Programa Lições de Primeiros Socorros, bem como o calendário/programação elaborado para o ano seguinte.
- Apresentar ainda comprovação da renovação/reciclagem/atualização do grupo de brigadistas
- Do cancelamento da certificação e penalidades:
- Se ao longo do período de validade do certificado for verificada qualquer desconformidade dos requisitos necessários para a manutenção da certificação, assim como qualquer descumprimento do compromisso assumido pelo estabelecimento, a comissão do P.A.E.S. encaminhará notificação ao estabelecimento de ensino para que seja regularizada a situação indicada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de perder a certificação e o direito de uso os benefícios decorrentes da certificação P.A.E.S.
- O estabelecimento de ensino que tiver cancelado o seu direito de uso do Certificado P.A.E.S, por qualquer motivo, terá o prazo de 24hs para tirar de seus sites, meios de comunicação virtual e físico, faixadas, murais, redes sociais quaisquer informações pertinentes à certificação. Deverá ainda, no mesmo prazo, enviar as suas custas a placa de certificação e todo o material físico e impresso para a sede do P.A.E.S., sob pena de imposição de multa diária de 2 salários mínimos (nacional vigente) no momento da infração.
- O estabelecimento de ensino que estiver inadimplente com o programa não perderá o direito de uso da certificação P.A.E.S., porém, terá seu nome retirado do site, seu acesso bloqueado e não receberá as atualizações e informações sobre o programa, assim como não poderá renovar sua certificação.
- Passado um ano do início do inadimplemento, o estabelecimento será notificado a regularizar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O não pagamento após a notificação implicará em cancelamento da certificação ficando o estabelecimento obrigado a cumprir o descrito no item b da presente clausula
- No caso do inadimplemento descrito no item c, a suspensão de uso dos benefícios concedido pela P.A.E.S. não suspende a cobrança da taxa anual de contribuição, a qual continua correndo, assim como no caso do cancelamento pelo item d, a dívida existente é de responsabilidade do estabelecimento, devendo ser quitada sob pena de ter seu nome incluso nos órgãos de créditos bem como ser acionada judicialmente, se necessário.
- Em hipótese alguma o estabelecimento de ensino certificado poderá passar aos alunos as despesas decorrentes de eventuais acidentes ocorridos em suas dependências e/ou em período que o aluno estiver em atividades elaborado pela instituição, sob pena de cancelamento do certificado. A responsabilidade do estabelecimento de ensino pelo aluno e sua integridade física está prevista nos artigos 927 e 932 do Código Civil e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
- Caso o estabelecimento não tenha mais interesse na manutenção da certificação deverá notificar a comissão do P.A.E.S com antecedência de 60 (sessenta) dias, quitar todos os débitos financeiros com o programa e findo o prazo de 60 (sessenta) dias da comunicação, terá 24 horas para tirar de seus sites, meios de comunicação virtual e físico, faixadas, murais, redes sociais quaisquer informações pertinentes à certificação. Deverá ainda, no mesmo prazo, enviar as suas custas, a placa de certificação e todo o material físico e impresso para a sede do P.A.E.S. sob pena de imposição de multa diária de 2 salários mínimos (nacional vigente) no momento da infração.
- Da obtenção de produtos e serviços exigidos pelo P.A.E.S:
- O P.A.E.S. não comercializa e não se responsabiliza pelos serviços ou produtos exigidos neste programa, ficando a cargo de cada estabelecimento de ensino decidir o prestador a ser contratado.
- Os prestadores escolhidos pelo estabelecimento de ensino deverão seguir as orientações explicitas neste instrumento para fazer a contratação da prestação de serviços correta e obter a concessão da certificação.
- No site do P.A.E.S. haverá a indicação de alguns prestadores homologados, e, caso o estabelecimento de ensino opte pela contratação destes, serão concedidos benefícios conforme critério de cada prestador, haja vista a homologação deste pelo P.A.E.S.
- Caso o estabelecimento opte por realizar os serviços aqui exigidos com os prestadores homologados pelo P.A.E.S., haverá uma redução no valor da certificação por ser dispensada a visita de um auditor do P.A.E.S.
- Das taxas devidas:
- Para que seja viabilizado o regular funcionamento do P.A.E.S., será cobrado dos estabelecimentos de ensino certificados uma taxa anual em valor proporcional ao porte da escola, a qual será atualizada anualmente pelo índice IGPM/FGV e servirá para a manutenção e marketing do programa, podendo o pagamento ser substituído por vouchers parciais ou totais de desconto.
- A taxa anual poderá ser paga de forma parcelada, conforme acordo entre as partes.
- Das alterações:
O PAES se reserva no direito de realizar, sem aviso prévio, as alterações que se fizerem necessárias no presente programa com a finalidade de melhor adequá-lo ao objetivo pelo qual foi criado, as quais integrarão este procedimento geral e estarão disponibilizadas no site.